INSS libera novo auxílio de R$ 606,00; Saiba quem tem direito de solicitar

O INSS está liberando um novo auxílio no valor de R$ 606 para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada. Pessoas que se encaixarem nos  requisitos já podem solicitar o auxílio.

Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), podem solicitar o pagamento de um novo auxílio no valor de R$ 606. Nomeado de auxílio inclusão, é disponibilizado aos beneficiários do BPC que iniciarem trabalhos de carteira assinada e foi regulamentado pela portaria Dirben/INSS N° 949. O principal objetivo do novo auxílio é incentivar que o público alvo do BPC volte ao mercado de trabalho. Para aqueles que não sabem, o abono é concedido a pessoas de baixa renda, com 65 anos ou mais e pessoas com alguma deficiência. Vale ressaltar que o INSS é um órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e diversos outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e outros assegurados como microempreendedores individuais e contribuintes individuais.

Quem poderá receber o novo auxílio do INSS?

O novo auxílio poderá ser liberado para qualquer beneficiário do BPC, incluindo aqueles que deixaram de receber os benefícios nos últimos cinco anos. Entretanto é necessário estar empregado e de carteira assinada, entre outros requisitos como:

  • Ser beneficiário do BPC/ LOAS (Benefício de Prestação Continuada De Assistência Social).
  • Contribuir para o INSS ou recolher para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  • Trabalhar com carteira assinada para iniciativa pública ou privada com uma remuneração mensal de até dois salários mínimos.
  • Ter o CPF regularizado.
  • Está com inscrição no Cadúnico atualizada.

Aqueles que cumprirem todos os requisitos citados acima, e desejam solicitar o novo auxílio do INSS devem acessar o site ou aplicativo “meu INSS” ou ligar para central de atendimento através do número 135, que atende de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas.

Após realizar o pedido é possível acompanhar o processo de autorização pelo próprio aplicativo da identidade na opção consultar pedidos. O INSS tem um prazo de um mês para retornar o requerimento.

Antecipação do 13º através do INSS está prestes a começar

Além do novo auxílio, começará neste mês de abril, oficialmente, o calendário de antecipação do pagamento do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Está previsto que a entidade começará o pagamento da antecipação no dia 25 deste mês com a primeira parcela do 13° para pensionistas e aposentados. Já a segunda parcela será paga a partir de maio e seguirá até o mês de junho.

A primeira parcela do décimo terceiro do INSS equivale a exatamente metade do valor do benefício mensal para os segurados que estavam aposentados no início deste ano.

Já a segunda parcela tem os descontos de imposto de renda para aqueles que precisam pagar. Aqueles que passaram a contar com benefício após o mês de janeiro, ganharão os valores de forma proporcional.

Quem poderá receber a antecipação do INSS?

Uma das grandes dúvidas atualmente é quem poderá receber a antecipação do 13º salário do INSS. Vale ressaltar que todos os segurados da entidade que recebem benefícios com direito a 13º salário serão contemplados com antecipação do benefício.

Além disso, vale lembrar que o cronograma de pagamento do INSS é dividido em duas partes, e que recebe inicialmente os segurados que ganham até um salário mínimo e logo após aqueles que ganham um benefício acima do mínimo.

O 13º salário é o direito de diversos beneficiários do INSS, entretanto nem todos os abonos pagos pelo Instituto têm acesso ao benefício. Sendo assim, poderão receber o pagamento aqueles a segurados que recebem alguns dos seguintes benefícios:

  • Auxílio por incapacidade permanente/ antiga aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio acidente;
  • Auxílio por incapacidade temporária/ antigo auxílio doença;
  • Salário maternidade;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio reclusão.

No caso daqueles beneficiários que contam com algum benefício assistencial, como benefício de prestação continuada, estes não possuem direito ao recebimento do 13º.

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